Entenda quando o piso mínimo de frete é obrigatório, os casos de isenção como o TAC-Agregado, e o que diz a regulamentação da ANTT.
O piso mínimo de frete é o valor mínimo que deve ser pago pelo transporte rodoviário de cargas classificado como carga lotação, conforme a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, a PNPM-TRC, instituída pela Lei nº 13.703/2018 e regulamentada pela Resolução ANTT nº 5.867/2020.
O que o setor nem sempre entende bem: nem toda operação de transporte está sujeita a essa regra. A obrigatoriedade depende da natureza do contrato, do tipo de operação e de como ela é classificada. Contratar fora de conformidade sem saber disso é um risco que recai sobre o contratante, não apenas sobre quem executa o transporte.
Quando o piso mínimo de frete é obrigatório
Para que o piso mínimo se aplique, quatro condições precisam estar presentes ao mesmo tempo:
- Transporte rodoviário remunerado de cargas
- Contratado por viagem
- Realizado em âmbito nacional
- Com veículo movido a diesel
- Classificado como carga lotação
Se qualquer uma dessas condições não estiver presente, ou se a operação se enquadrar em uma das exceções previstas na regulamentação, o piso mínimo não se aplica.
O quadro abaixo resume os critérios cumulativos:
| Critério | Condição para aplicação do piso |
| Tipo de transporte | Rodoviário remunerado de cargas |
| Forma de contratação | Por viagem |
| Abrangência | Nacional |
| Combustível | Veículo movido a diesel |
| Modalidade | Carga lotação |
O que significa “contratado por viagem” na prática
A expressão “contratado por viagem” parece óbvia, mas gera dúvidas na operação do dia a dia. O critério distingue o frete spot, contratado pontualmente para uma viagem específica, com valor acordado para aquele embarque, do contrato por período, como o TAC-Agregado, em que o motorista é remunerado independentemente do número de viagens realizadas.
Na prática: se você liga para uma transportadora pedindo frete de Caxias do Sul para Porto Alegre com valor combinado para aquela viagem, é frete por viagem. Se você tem um motorista agregado com remuneração mensal fixa, é contrato por período. Essa distinção define se o piso mínimo entra ou não no cálculo e por isso é o primeiro ponto a verificar antes de emitir o CIOT.
Um único contratante com múltiplos destinos ainda é carga lotação
Esse é o ponto de maior confusão prática no setor. A pergunta que aparece com frequência: se o caminhão vai entregar em vários endereços diferentes, ainda é carga lotação?
A resposta é sim, desde que haja um único contratante pagando o frete total do veículo para a rota completa. A classificação como carga lotação depende de quem contratou e pagou, não do número de pontos de entrega. Se apenas uma empresa contratou o caminhão inteiro, a operação é lotação independentemente de quantas paradas ela fizer no trajeto.
O erro comum é confundir carga lotação com “um contratante, um destino”. A regulamentação não funciona assim.
Quando o piso mínimo de frete NÃO é obrigatório
Aplicar o piso mínimo onde ele não é obrigatório gera custo desnecessário e não aplicar onde é gera penalidade. As duas situações abaixo definem quando a regra simplesmente não entra em cena:
Contratos de TAC-Agregado
O TAC-Agregado – Transportador Autônomo de Cargas na modalidade agregado é contratado por período, com remuneração certa, e não por viagem.
As operações contratadas sob essa modalidade são atualmente isentas da obrigatoriedade do piso mínimo. Para fins de CIOT, essas operações precisam ser cadastradas especificamente como “operação de transporte do tipo TAC-Agregado”, o que dispensa a etapa de validação do piso mínimo dentro do próprio registro.
Isso não significa que o CIOT deixa de ser obrigatório. Significa que o fluxo de emissão é diferente: sem a etapa de conferência de piso, porque a regra simplesmente não se aplica a esse tipo de contrato.
Transporte internacional de cargas
A PNPM-TRC se aplica ao transporte nacional. As operações de transporte internacional de cargas não estão sujeitas à política de piso mínimo, ou seja, regra diferente, jurisdição diferente.
CIOT e piso mínimo são regras diferentes
Essa distinção evita erros operacionais que custam caro.
O CIOT – Código Identificador da Operação de Transporte é obrigatório para toda operação de transporte rodoviário remunerado de cargas que envolva condutor autônomo, inclusive operações realizadas dentro de um único município. A obrigatoriedade do CIOT não depende da distância percorrida.
O piso mínimo de frete é uma regra separada, com critérios próprios de aplicação. Uma operação pode exigir CIOT sem estar sujeita ao piso mínimo, exatamente o caso do TAC-Agregado.
Confundir os dois gera erros no registro da operação e pode expor o contratante a inconsistências que aparecem em fiscalizações. Para entender em detalhe como o CIOT funciona e em quais situações ele é obrigatório, veja o artigo O que é CIOT e quando ele é obrigatório.
Como funciona o pagamento quando o piso mínimo não se aplica
Há um erro operacional frequente que vale detalhar: ao emitir o CIOT de uma operação que não está sujeita ao piso mínimo, a forma de pagamento não deve ser registrada como “tarifa ANTT”.
Essa opção existe exclusivamente para operações enquadradas na política de piso mínimo. Usá-la fora desse contexto gera inconsistência no registro. O correto, nesses casos, é selecionar “à vista”, “conforme combinado” ou outra forma de pagamento equivalente prevista no sistema.
Um esclarecimento técnico importante: não existe uma “tarifa ANTT” no sentido de preço público regulado para toda e qualquer operação de transporte. O que existe são as tabelas de valores do piso mínimo por número de eixos e quilometragem, com adicional fixo de carga e descarga e elas se aplicam apenas quando a operação se enquadra na PNPM-TRC.
Como o piso mínimo é calculado
O valor do piso mínimo é calculado com base em dois componentes: o valor por quilômetro rodado, que varia conforme o número de eixos do veículo, e um adicional fixo por operação de carga e descarga.
A lógica é a seguinte: veículos com mais eixos transportam cargas maiores e têm custo operacional mais alto, logo o piso por quilômetro aumenta proporcionalmente. A tabela de valores por eixo e quilometragem é definida pela ANTT e atualizada periodicamente, com base na variação de custos operacionais do setor.
O adicional fixo de carga e descarga é cobrado por operação, independentemente da distância percorrida. Isso significa que uma viagem curta com muita movimentação de carga pode ter um custo mínimo mais alto do que uma viagem longa com carregamento simples.
O que pode mudar com a MP nº 1.343/2026
Este ponto exige atenção antes de qualquer decisão contratual baseada na regra atual.
Há uma Medida Provisória em tramitação, a MP nº 1.343/2026, referida em discussões do setor também como PLV nº 6/2026, que propõe estender a obrigatoriedade do piso mínimo às operações de TAC-Agregado e TAC-Independente.
Se aprovada na forma proposta, essas operações passariam a ter o piso calculado por trecho, incluindo o trecho de retorno do veículo à base, sem possibilidade de não pagamento desse trecho.
Como a medida ainda depende de aprovação do Congresso Nacional, o texto acima reflete a situação regulatória vigente no momento da publicação deste artigo. Verifique o andamento da MP antes de tomar qualquer decisão contratual com base nesse ponto específico. A situação pode ter mudado.
Riscos de contratar fora de conformidade com o piso mínimo
O descumprimento das regras de piso mínimo, quando aplicável, pode gerar penalidades administrativas e financeiras que recaem sobre toda a cadeia de contratação, ou seja, contratante, subcontratante e transportador e não apenas sobre quem executa o transporte.
Para um gestor que responde por redução de custos com risco operacional zero, isso é relevante: escolher um fornecedor que não classifica corretamente cada operação é um risco que o próprio contratante carrega no contrato. O frete mais barato que não segue a regra pode gerar um custo de conformidade muito maior do que a diferença inicial de preço.
Quem responde e o que a fiscalização verifica
Na prática, a fiscalização verifica a consistência entre o valor registrado no CIOT, o tipo de operação declarado e o valor efetivamente pago ao motorista. Inconsistências entre esses três pontos, por exemplo, uma operação de lotação registrada com valor abaixo do piso, ou uma operação de TAC-Agregado registrada como “tarifa ANTT” quando deveria estar como “conforme combinado”, são os pontos que mais aparecem em autuações.
Para o contratante, o risco concreto é fechar com uma transportadora que aceita valores abaixo do piso para ganhar o contrato, sem informar que isso coloca o próprio contratante em posição irregular. O fornecedor certo classifica a operação antes de propor o preço, não depois de ganhar o contrato.
Como a Kalinca opera em conformidade com o piso mínimo de frete
A Kalinca classifica cada operação como lotação, fracionada ou TAC-Agregado, conforme as regras aplicáveis, e emite o CIOT de forma consistente com a modalidade contratada. Isso significa que o contratante não precisa se preocupar em verificar se o fornecedor está seguindo a regulamentação correta: essa verificação faz parte da operação padrão da Kalinca.
Com mais de 34 anos no transporte industrial no RS, SC e SP, operar dentro das regras não é um diferencial que a Kalinca comunica como marketing, é o mínimo que qualquer fornecedor sério deveria entregar.
Se você quer cotar com um parceiro que já resolve a conformidade regulatória antes de você precisar perguntar, solicite uma cotação ou fale com a equipe comercial pelo WhatsApp (54) 3025-6313.Perguntas frequentes sobre piso mínimo de frete
Preciso emitir CIOT para uma operação só dentro do meu município?
Sim. A obrigatoriedade do CIOT não depende da distância percorrida, ela se aplica a toda operação de transporte remunerado de cargas que envolva condutor autônomo, inclusive operações municipais. Isso é uma regra separada da obrigatoriedade do piso mínimo, que tem critérios próprios de aplicação.
Minha carga vai para dois endereços diferentes. Ainda é carga lotação?
Sim, se houver um único contratante pagando o frete total do veículo para a rota completa. A classificação como carga lotação depende de quem contratou e pagou, não do número de pontos de entrega. Dois destinos com um único contratante é lotação. Dois contratantes diferentes no mesmo veículo é carga fracionada.
Contrato de agregado fixo está isento do piso mínimo hoje?
Sim. Contratos de TAC-Agregado, com remuneração por período e não por viagem, não passam pela validação do piso mínimo atualmente. Essa regra, no entanto, pode mudar dependendo da aprovação da MP nº 1.343/2026 em tramitação no Congresso. Confirme a situação vigente antes de basear decisões contratuais nesse ponto.
Posso selecionar “tarifa ANTT” como forma de pagamento em qualquer operação?
Não. Essa opção deve ser usada apenas quando a operação está sujeita ao piso mínimo de frete, ou seja, quando os cinco critérios cumulativos da PNPM-TRC estão presentes. Em operações de TAC-Agregado ou em situações em que o piso não se aplica, o correto é registrar a forma de pagamento como “à vista”, “conforme combinado” ou outra opção equivalente.
Quais os riscos de não seguir o piso mínimo quando ele é obrigatório?
Penalidades administrativas e financeiras que podem recair sobre toda a cadeia de contratação, não apenas sobre o transportador que executa o serviço. O contratante que fecha com um fornecedor fora de conformidade assume parte desse risco. Antes de qualquer decisão com implicação fiscal ou contratual, consulte o setor jurídico ou de compliance da sua empresa.
Este artigo tem caráter informativo e reflete a regulamentação vigente no momento da publicação. Não substitui orientação jurídica ou contábil personalizada. Para decisões contratuais envolvendo CIOT, piso mínimo de frete ou TAC-Agregado, consulte um profissional habilitado.

