Piso Mínimo de Frete: quando é obrigatório (e quando não é)

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Kalinca Monteiro

Diretora da Kalinca Logística, especialista em logística e transporte de cargas, é também formada em Direito e pós-graduada em Gestão Empresarial.


Entenda quando o piso mínimo de frete é obrigatório, os casos de isenção como o TAC-Agregado, e o que diz a regulamentação da ANTT.

O piso mínimo de frete é o valor base que deve ser pago pelo transporte rodoviário de cargas classificado como carga lotação, conforme a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, a PNPM-TRC, instituída pela Lei nº 13.703/2018 e regulamentada pela Resolução ANTT nº 5.867/2020.

O que o setor nem sempre entende bem: nem toda operação de transporte está sujeita a essa regra. A obrigatoriedade depende da natureza do contrato, do tipo de operação e de como ela é classificada. Contratar fora de conformidade sem saber disso é um risco que recai sobre o contratante, não apenas sobre quem executa o transporte.

Quando o piso mínimo de frete é obrigatório

Para que o piso mínimo se aplique, cinco condições precisam estar presentes ao mesmo tempo:

  1. Transporte rodoviário remunerado de cargas
  2. Contratado por viagem
  3. Realizado em âmbito nacional
  4. Com veículo movido a diesel
  5. Classificado como carga lotação

Se qualquer uma dessas condições não estiver presente, ou se a operação se enquadrar em uma das exceções previstas na regulamentação, o piso mínimo não se aplica.

O quadro abaixo resume os critérios cumulativos:

CritérioCondição para aplicação do piso
Tipo de transporteRodoviário remunerado de cargas
Forma de contrataçãoPor viagem
AbrangênciaNacional
CombustívelVeículo movido a diesel
ModalidadeCarga lotação

O que significa “contratado por viagem” na prática

A expressão “contratado por viagem” parece óbvia, mas gera dúvidas na operação do dia a dia. O critério distingue o frete spot, contratado pontualmente para uma viagem específica, com valor acordado para aquele embarque, do contrato por período em que o motorista é remunerado independentemente do número de viagens realizadas.

Um único contratante com múltiplos destinos ainda é carga lotação

Esse é o ponto de maior confusão prática no setor. A pergunta que aparece com frequência: se o caminhão vai entregar em vários endereços diferentes, ainda é carga lotação?

Para o cadastro no CIOT, sim. A Portaria SUROC nº 16/2026 tornou esse critério objetivo: operação com um único contratante é registrada como carga lotação, mesmo havendo múltiplos pontos de coleta ou entrega. Mais de um contratante, é carga fracionada. O que define a classificação é quem contratou e pagou o frete, não o número de paradas.

Mas esse enquadramento resolve só o cadastro, não a aplicação do piso. Ter um único contratante, isoladamente, não torna a operação sujeita ao piso mínimo de frete. A incidência do piso continua dependendo dos critérios cumulativos já apresentados: remunerado, por viagem, nacional, movido a diesel e carga lotação, conforme a Resolução ANTT nº 5.867/2020. 

Uma operação pode estar corretamente cadastrada como lotação e, ainda assim, não se sujeitar ao piso, se qualquer um dos outros critérios não estiver presente.

Quando o piso mínimo de frete NÃO é obrigatório

Aplicar o piso mínimo onde ele não é obrigatório gera custo desnecessário, e não aplicar onde é, gera penalidade. As hipóteses abaixo não são do mesmo tipo, algumas excluem a obrigação por lei, outras ficam fora do alcance da metodologia de cálculo, e outras apenas escapam da validação automática do sistema sem deixar de ser exigíveis.

Exclusão legal: transporte internacional de cargas

A PNPM-TRC se aplica ao transporte nacional. As operações de transporte internacional de cargas não estão sujeitas à política de piso mínimo, regra diferente, jurisdição diferente. Essa é a única exceção que a Lei nº 15.485/2026 manteve de forma expressa, inclusive para o TAC-Agregado e o TAC-Independente, que desde a nova lei passaram a observar o piso mínimo nas demais operações.

Fora do alcance da metodologia do piso

A tabela de valores da ANTT (por eixo e quilometragem) foi construída para carga lotação com veículo movido a diesel. Duas situações ficam fora do alcance direto dessa metodologia:

Carga fracionada: pode exigir CIOT, mas em regra não se sujeita ao piso mínimo, porque a metodologia de cálculo não foi construída para esse tipo de operação.

Veículos não movidos a diesel (elétricos, a gás, etc.): ficam fora da aplicação do piso quando a norma exige especificamente combustível diesel.

Ausência de validação automática pelo sistema

Mesmo quando uma operação está, em tese, sujeita ao piso mínimo, o sistema de geração do CIOT só valida automaticamente o valor quando a operação também atende a requisitos técnicos específicos como estar vinculada a um único CT-e ou nota fiscal. Com múltiplos documentos fiscais na mesma operação, a validação automática pode não ocorrer, mesmo com a operação classificada como carga lotação. Isso não isenta a operação da regra: só significa que o sistema não vai barrar automaticamente um valor abaixo do piso, e a conformidade passa a depender de verificação manual.

CIOT e piso mínimo são regras diferentes

Essa distinção evita erros operacionais que custam caro.

O CIOT – Código Identificador da Operação de Transporte é obrigatório para toda operação de transporte rodoviário remunerado de cargas, não apenas nas que envolvem condutor autônomo. Desde a Lei nº 15.485/2026, a exigência alcança também os veículos da frota própria da transportadora e o CIOT só deixa de ser necessário quando a carga transportada pertence ao próprio operador do veículo, sem remuneração de terceiros. A obrigatoriedade também não depende da distância percorrida: inclui operações realizadas dentro de um único município.

A responsabilidade pela emissão varia conforme a estrutura da operação: quando envolve TAC (Transportador Autônomo de Cargas), cabe a quem contratou o autônomo, ou seja, o embarcador ou a transportadora que subcontratou; quando a operação é feita com frota própria, a responsabilidade é da própria transportadora.

O piso mínimo de frete é uma regra separada, com critérios próprios de aplicação. Confundir os dois gera erros no registro da operação e pode expor o contratante a inconsistências e penalizações em caso de fiscalização. Para entender em detalhe como o CIOT funciona e em quais situações ele é obrigatório, veja o artigo O que é CIOT e quando ele é obrigatório.

Como o piso mínimo é calculado

O valor do piso mínimo é calculado com base em dois componentes, definidos pela metodologia oficial da ANTT: o valor por quilômetro rodado, que varia conforme o número de eixos do veículo, e um adicional fixo por operação de carga e descarga.

A tabela de valores por eixo e quilometragem é definida pela ANTT e atualizada periodicamente, com base na variação de custos operacionais do setor. A Lei nº 15.485/2026 também ampliou os critérios que a ANTT deve considerar na definição desses valores, então vale acompanhar futuras atualizações da tabela oficial.

O adicional fixo de carga e descarga é cobrado por operação, independentemente da distância percorrida.

Importante: o piso mínimo é um valor-piso, não o preço final do frete. Ele estabelece o valor abaixo do qual a operação não pode ser paga, o preço efetivamente cobrado pode ser maior, conforme a negociação entre as partes.

Riscos de contratar fora de conformidade com o piso mínimo

O descumprimento das regras de piso mínimo, quando aplicável, pode gerar penalidades administrativas e financeiras, mas a responsabilidade não recai igualmente sobre todos os elos da cadeia. Cada papel responde por uma conduta específica:

O transportador responde por declarar corretamente a operação e emitir o CIOT com o valor efetivamente pago.

O contratante responde por contratar um fornecedor que classifica e paga conforme a regra, fechar com quem opera fora de conformidade não isenta o contratante de risco.

O subcontratante, quando existe, responde pela mesma lógica: repassar a operação para quem não segue o piso mínimo mantém a exposição na cadeia.

A Lei nº 15.485/2026 ampliou os mecanismos de fiscalização e controle, reforçando o CIOT como principal instrumento de verificação, mas nem toda obrigação da lei já vale da mesma forma. As obrigações de fundo, como observar o piso mínimo no valor pago, já são exigíveis hoje. As exigências que dependem de regulamentação específica da ANTT só passam a valer depois que essa regulamentação for publicada, com prazo mínimo de 60 dias de adaptação, conforme as regras de transição do art. 9º da lei. Contratos já em execução têm até 90 dias, a partir da publicação da lei, para se adequar à nova exigência.

Quem responde e o que a fiscalização verifica

Na prática, a fiscalização verifica a consistência entre o valor registrado no CIOT, o tipo de operação declarado e o valor efetivamente pago ao motorista. Inconsistências entre esses três pontos, por exemplo, uma operação de lotação registrada com valor abaixo do piso, é um ponto que tende a aparecer em autuações a partir de agora.

Para o contratante, o risco concreto é fechar com uma transportadora que aceita valores abaixo do piso para ganhar o contrato, sem informar que isso coloca o próprio contratante em posição irregular. O fornecedor certo classifica a operação antes de propor o preço, não depois de ganhar o contrato.

Como a Kalinca opera em conformidade com o piso mínimo de frete

A Kalinca classifica cada operação conforme as regras aplicáveis e emite o CIOT de forma consistente com a modalidade contratada e com as exigências atualizadas pela Lei nº 15.485/2026.

Isso significa reforçar os controles internos para reduzir o risco de erro de classificação, não elimina a responsabilidade do contratante de acompanhar a conformidade da operação contratada.

Com mais de 34 anos no transporte, operar dentro das regras não é um diferencial que a Kalinca comunica como marketing, é o mínimo que qualquer fornecedor sério deveria entregar.

Se você quer cotar com um parceiro comprometido com a conformidade regulatória, solicite uma cotação ou fale com a equipe comercial pelo WhatsApp (54) 3025-6313.

Perguntas frequentes sobre piso mínimo de frete

Preciso emitir CIOT para uma operação só dentro do meu município?

Sim. A obrigatoriedade do CIOT não depende da distância percorrida, ela se aplica a toda operação de transporte remunerado de cargas que envolva condutor autônomo, inclusive operações municipais. Isso é uma regra separada da obrigatoriedade do piso mínimo, que tem critérios próprios de aplicação.

Minha carga vai para dois endereços diferentes. Ainda é carga lotação?

Para o cadastro no CIOT, sim. Desde que haja um único contratante pagando o frete total do veículo, conforme a Portaria SUROC nº 16/2026. Dois contratantes diferentes no mesmo veículo é carga fracionada. Isso resolve a classificação, não a incidência do piso mínimo. Mesmo cadastrada como lotação, a operação só fica sujeita ao piso se também atender aos demais critérios cumulativos: remunerado, por viagem, nacional e movido a diesel.

Posso selecionar “tarifa ANTT” como forma de pagamento em qualquer operação?

Não. Essa opção deve ser usada apenas quando a operação está sujeita ao piso mínimo de frete, ou seja, quando os critérios cumulativos da PNPM-TRC estão presentes. Em operações de transporte internacional, ou em situações específicas em que o piso comprovadamente não se aplica, o correto é registrar a forma de pagamento como “à vista”, “conforme combinado” ou outra opção equivalente.

Quais os riscos de não seguir o piso mínimo quando ele é obrigatório?

Penalidades administrativas e financeiras que podem recair sobre toda a cadeia de contratação, não apenas sobre o transportador que executa o serviço. A Lei nº 15.485/2026 ampliou esses mecanismos de fiscalização. O contratante que fecha com um fornecedor fora de conformidade assume parte desse risco. Antes de qualquer decisão com implicação fiscal ou contratual, consulte o setor jurídico ou de compliance da sua empresa.

Este artigo tem caráter informativo e reflete a regulamentação vigente no momento da publicação. Não substitui orientação jurídica ou contábil personalizada. Para decisões contratuais envolvendo CIOT, piso mínimo de frete ou TAC-Agregado, consulte um profissional habilitado.